Notas
Nos termos do n.º 2, alínea a), do artigo 4.º da Directiva 2000/53 / CE, os materiais e componentes dos veículos colocados no mercado após 1 de Julho de 2003, não podem conter chumbo, mercúrio, cádmio ou crómio VI.O termo "veículos" inclui automóveis de passageiros e veículos comerciais leves das categorias M1 e N1 de acordo com o Anexo II, Secção A da Directiva Europeia 2007/46 / CE:Classe M1:
veículos de transporte de passageiros até oito lugares, além do banco do condutor.Classe N1:
Veículos de transporte de mercadorias até 3,5 T.
Na montagem, use apenas alicates para pesos de roda BERNER com tampa de plástica
Marcado com "Pb" (chumbo) para identificação.